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Lisiane Alves
Comentários
(
13
)
Lisiane Alves
Comentário ·
há 2 meses
Meu cônjuge recebeu um bem de herança/doação. Tenho direito a esse bem?
Lisiane Alves
·
há 5 anos
Olá, Laura Ferreira! Tudo bem? Para responder com maior precisão, seria necessário analisar minuciosamente o seu caso. Caso tenha interesse, pode entrar em contato pelos meus canais de atendimento para agendarmos uma consulta.
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 3 anos
Justiça reconheceu união estável concomitante ao casamento
Lisiane Alves
·
há 3 anos
Verdade, Dr. A decisão foi totalmente contrária.
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
É possível converter o divórcio litigioso em consensual?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Verdade, Dr! Esse é o nosso papel: tentar resolver os conflitos da melhor forma possível. Fico grata pelo retorno!
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
Meu cônjuge recebeu um bem de herança/doação. Tenho direito a esse bem?
Lisiane Alves
·
há 5 anos
Olá, Luís Cláudio! Tudo bem? Para responder com maior precisão, seria necessário analisar minuciosamente o seu caso. Mas, em regra, sendo regime de comunhão parcial, a ex-cônjuge não tem direito no divórcio. No entanto, se ocorrer o infortúnio da morte, ela vai concorrer junto com os dependentes, caso não seja realizado logo o divórcio. Com a relação à terceira pergunta, seria necessário analisar a documentação do imóvel.
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
O INSS cortou meu benefício. E agora?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Olá, Priscylla! Que bom ter você aqui. Obrigada pelo retorno!
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
O pai pode pegar o(a) filho(a) que ainda mama para passar alguns dias com ele?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Olá, Eliel! Boa tarde, tudo bem? Pertinente o seu comentário. Mas justamente por isso é que consta a expressão "em regra", pois podem existir exceções que devem ser analisadas no caso concreto. Além disso, em nenhum momento o texto tratou sobre impedir o convívio do pai. Observe que em nenhum momento consta que a mãe pode proibir o pai de ver a criança, inclusive no fim do texto informa que o direito de visita é livre. Este texto foi baseado em diversas decisões do nosso escritório na atuação do direito de família. Já esse caso que o Dr colocou, é uma exceção que deve ser analisada minuciosamente.
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
O pai pode pegar o(a) filho(a) que ainda mama para passar alguns dias com ele?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Olá, Isa! Boa tarde, tudo bem? Pertinente o seu comentário. Mas justamente por isso é que consta a expressão "em regra", pois podem existir exceções que devem ser analisadas no caso concreto. Além disso, em nenhum momento o texto tratou sobre os casos de alienação parental, mas sim de casos em que não há esta prática e o bebê tem entre 0 a 2 anos. Observe que em nenhum momento consta que a mãe pode proibir o pai de ver a criança, inclusive no fim do texto informa que o direito de visita é livre. Este texto foi baseado em diversas decisões do nosso escritório na atuação do direito de família. Já esse caso que a Dra colocou, é uma exceção que deve ser analisada minuciosamente. Seria ótimo que a Dra aproveitasse e colocasse algum julgado no seu perfil sobre o que trouxe aqui!
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
Meu nome está no SPC e Serasa, mas não devo nada. E agora?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Sim. Perfeito. Mas já houve uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que não há como se proibir essa conduta, apesar de ser uma prática ilegal de muitas empresas. E muitas vezes a pessoa só precisa de uma oportunidade de trabalho para que possa regularizar a sua vida financeira.
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
Meu nome está no SPC e Serasa, mas não devo nada. E agora?
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Olá, senhor Rafael! Tudo bem? Neste caso, ela ainda está negativada? De forma devida ou indevida?
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Lisiane Alves
Comentário ·
há 4 anos
5 dicas para enfrentar a separação com menos dificuldade
Lisiane Alves
·
há 4 anos
Olá, Natália Oliveira! Que bom que gostou. Muito obrigada pelo feedback!!!
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