Quem fica no imóvel pode pagar aluguel ao ex-cônjuge enquanto a partilha do divórcio não for efetivada.
É comum enquanto o divórcio não foi ainda finalizado um dos ex-conjuges ficar ocupando exclusivamente o imóvel, que antes era comum ao casal.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é devido o pagamento de aluguel por quem fica na posse exclusiva do imóvel a ser partilhado.
Assim foi decidido em um recurso ao STJ: “Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”, justificou a ministra.
Em seu voto, a relatora frisou que não há impossibilidade jurídica no pedido de aluguéis pelo fato de a divisão do patrimônio comum não ter sido concluída. O pedido é uma forma de se reparar quem não pôde utilizar o bem e precisa comprar ou alugar um outro imóvel.
1 Comentário
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nota-se que falam em indenizacao ao cônjuge que não esta usufruindo da posse do bem, no entanto minha duvida e se o valor dessa "indenizacao" será abatida no valor da cota do cliente no ato da venda do imóvel. continuar lendo