Tribunal de Justiça da Bahia autoriza o divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo com filhos menores
Para isso as partes precisam preencher alguns requisitos!
Infelizmente, segundo pesquisas, o número de divórcio no Brasil é maior do que o de casamento.
E, em muitos casos, para quem está passando por esse doloroso momento da separação, o mais importante é a celeridade desse procedimento.
Há muito tempo que já é do conhecimento de todos que existem duas possibilidades de divórcio: o judicial e o extrajudicial.
O judicial é aquele, como o próprio nome já diz, que é feito via justiça, no qual, via de regra, não existe consenso entre as partes e existem filhos menores, o que torna o processo um pouco mais demorado e dispendioso.
O extrajudicial, por sua vez, é aquele feito em Cartório, no qual deve existir o consenso entre as partes e não haver filhos menores e que é mais célere e mais econômico.
Ocorre que, existiam muitos casais que queriam se separar de comum acordo, mas, como possuíam filhos menores, não podiam realizar o procedimento extrajudicial.
Então, como forma de viabilizar a celeridade do procedimento para que as partes dêem continuidade às suas vidas, até mesmo constituírem um novo relacionamento, o Tribunal de Justiça da Bahia, assim como já acontece em outros Estados, autorizou a realização da lavratura de escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável via extrajudicial em cartório, mesmo com filhos menores.
No entanto, para que seja possível, as partes precisam apresentar o protocolo do processo que tramita a questão da guarda e alimentos dos filhos menores.
Outrora isso não era possível e as partes eram obrigadas a esperar por 2, 3, 4 anos para obterem esse provimento.
Esta nova medida, que entrou em vigor este ano de 2020, vai beneficiar a vida de muitas pessoas que estão passando por momento, pois assim poderão seguir em frente, constituir nova família etc.
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